Imposto de renda 2024
Declaração do Imposto de Renda tem novas regras para o exercício 2024
Prazo encerrado. E agora, o que fazer?
A declaração ainda poderá ser enviada, porém incidirá multa de no mínimo R$165,74. Entre em contato com a gente e evite problemas de "bloqueio" do seu CPF.
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, referente ao ano-base 2023, será compreendido entre 15 de março e 31 de maio. O programa destinado ao preenchimento estará disponível no mesmo dia em que se inicia o prazo. A projeção da Receita Federal é que aproximadamente 43 milhões de declarações sejam submetidas, sendo que o primeiro lote de restituição será pago em 31 de maio.
Estão obrigados a declarar aqueles que auferiram rendimentos tributáveis, sujeitos a ajuste na declaração, cuja soma ultrapassou R$ 30.639,90 em 2023, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 28.559,70. É essencial a utilização da conta Gov.br para diminuir os riscos de malha fina.
Para o exercício atual, ocorreram modificações nas fichas de declaração, especialmente na identificação do tipo de criptoativo para investidores desse segmento. Outra alteração está na ficha de alimentando, destinada às pessoas que recebem pensões alimentícias. Nesse contexto, houve ampliação das informações exigidas, incluindo a obrigatoriedade de fornecer o CPF do alimentando e detalhar datas relacionadas ao processo, como a data de lavratura da escritura pública ou a data da decisão judicial.
Informação importante de utilidade pública, mesmo que você não se encaixe nos critérios para entregar a declaração de imposto de renda 2024, ainda sim poderá ter valores a restituir (receber de volta), desde que os mesmos tenham sido descontados em seu salário durante ou em algum momento do ano.
Entre em contato com a gente. Há mais de 10 anos prestando serviços de declarações, com pessoal altamente qualificado e experiente e com muito orgulho afirmamos que nenhum dos nossos clientes caiu em malha fina durante esse tempo. 100% das declarações aprovadas.
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Recomendamos sempre procurar um profissional para maior segurança e evitar malha fina, multas e transtornos.
Quem deve declarar o IRPF em 2024
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- É titular de trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Fonte: Agência Gov
COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS OU RECEBIMENTOS DE PESSOA FÍSICA COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO?
Para declarar rendimentos de carteira assinada oriundos de pessoa física, como por exemplo empregados domésticos, é só colocar o CPF da fonte pagadora ("o patrão") em recebimentos de pessoas jurídicas e adicionar todas as informações como, rendimentos tributáveis, contribuição para previdência oficial, imposto retido, 13º e tributação exclusiva do 13º.
É um lançamento normal, como se fosse uma pessoa jurídica, mas só nas situações em que haja rendimentos de trabalho assalariado. Caso o rendimento seja de trabalho não assalariado, deve-se colocar como rendimentos recebidos de pessoas físicas/exterior e preencher as informações necessárias mês a mês.